A Câmara tem função precipuamente legislativas e atribuições para fiscalização e de controle, competência para organizar e dirigir seus serviços internos.
A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do(a) Secretário(a) e do(a) 2º Secretário(a), a ela competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o artigo 61, caput, da Constituição Federal;
Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
Propor Projeto de Lei, na forma do artigo 29, V, da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não podendo o subsídio do Vice-Prefeito ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor definido como subsídio do Prefeito.
Propor projeto de Resolução dispondo sobre: a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, emprego ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias; b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão;
Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;
Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
Solicitar ao Prefeito, a propositura de Projetos de Leis que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, coberto com recursos do Executivo;
Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário;
Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, osrecursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano da legislatura;
A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso;
Cumprir as decisões emanadas do Plenário;
Encaminhar as contas anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
Propor alterações do Regimento Interno da Câmara.
Compete a Câmara Municipal legislar, com a sanção do Prefeito e respeitadas as normas quanto a iniciativa, sobre todas as matérias de peculiar interesse do Município e especialmente:
Dispor sobre tributos municipais;
Votar o orçamento a abertura de créditos adicionais;
Deliberar sobre empréstimo e operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de seu pagamento;
Autorizar a concessão de uso de bens municipais e a alienação destes, quanto imóveis;
Autorizar a concessão de serviços públicos;
Autorizar a aquisição de propriedade de imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
Criar, alterar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos;
Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;
Aprovar convênios com o Estado, a União ou com outros Municípios.
Compete, privativamente, a Câmara Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:
Eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma deste Regimento;
Elaborar e modificar o Regimento Interno;
Organizar sua secretaria, dispondo sobre seus servidores;
Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer da sua renúncia e afasta-los definitivamente do exercício do cargo, nos termos da legislação pertinentes;
Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo e, ao primeiro, para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
Fixar, antes das eleições, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Diretores Equivalentes, para vigorar na legislatura seguinte;
Criar Comissões Especiais e de Inquérito, por prazo certo e sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, observado o disposto neste Regimento;
Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a administração;
Convocar os Secretários Municipais e ou Diretores Equivalentes para prestar informações sobre sua administração;
Deliberar, mediante Resolução, sobre assuntos de sua economia interna, e por meio de Decretos Legislativo nos demais caso de sua competência privativa;
Julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei
Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, exercendo a fiscalização financeira, orçamentária externa na forma da legislação Federal e Estadual pertinentes;
Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, mediante Decreto aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara;
Requerer ao Governador, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros a intervenção do Município, nos casos previstos na Constituição Federal;
Apreciar os vetos do Prefeito, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
Sugerir ao Prefeito e ao Governo do Estado e da União, medidas convenientes aos interesses do Município;
Julgar os recursos administrativos de atos do Presidente.
A Câmara Municipal possui três funções principais: Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local; Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas; Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.
O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem: Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções; Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal; Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.
O processo legislativo municipal ocorre em etapas: Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica); Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara; Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta; Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.
A fiscalização ocorre por meio de: Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias; Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente; Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades; Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.
A população pode participar das atividades legislativas através de: Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas; Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores; Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis); Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.
A Câmara realiza: Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições; Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes; Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população; Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.
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