Informações institucionais

Endereço: Rua Pedro Velho, 1291 - Centro - CEP: 59900000 - Pau dos Ferros/RN
Horário:
Telefone: (84) 3351-2904
E-mail: contato@camarapaudosferros.rn.gov.br
Plenário: Salão Vereador Antonio Avelino de Souza
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 30.452
Descriçao Ações
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA  
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  
COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO  
Últimos projetos de decretos legislativos
  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE AO SENHOR LEANDRO MISAEL PONTES AVELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR WALDENCIO PESSOA DE AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE AO SENHOR MICHEL PLATINI PEREIRA DO RÊGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR LAILTON ALENCAR CAVALCANTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR PAULO LOPES VARELLA NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR RAIMUNDO BORGES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR PEDRO JULIO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR TONNY EVERTON PINHEIRO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR JAILTON PESSOA DE QUEIROZ GRANJEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE AO SENHOR PAULO ARTHUR DE ALMEIDA BASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, A SENHORA MARIA RAIMUNDA DIAS LIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR..

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR HARINSON CARPEGEANO CAMARA DE ALMEIDA, (PRESIDENTE DO CETRAN/RN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR EVANDRO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, (DEPUTADO FEDERAL SARGENTO GONÇALVES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, A SENHORA MARIA DA GUIA MACEDO GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR ENEAS PAULA BESSA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR ROSALVO NOBRE CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, Á SENHORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR WESCLEY PAULO PEREIRA DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR JOÃO BOSCO DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, À SENHORA MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR TALVACY CHAVES DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR EDVAM SEVERINO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR JOSÉ VIRIATO DE QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR JOSÉ CHAERTON SOARES NERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, A SENHORA MARÍLIA PRICÍLIA BENÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, À SENHORA MARIA CRISTINA DANTAS DO RÊGO CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE AO SENHOR HÊNIO SUASSUNA FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
  • Dispõe sobre a Concessão de Férias ao Servidor NAVLY KELVIN FERNANDES DINIZ.

  • Dispõe sobre a Concessão de Férias ao Servidor JOSÉ DÁCIO NETO.

  • Dispõe sobre a designação do servidor para fiscalizar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET Nº 022/2025.

  • EMENTA: REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PAU DOS FERROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 142 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR PAULO LOPES VARELLA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR RAIMUNDO BORGES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR TONNY EVERTON PINHEIRO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a designação do servidor para fiscalizar o processo administrativo de contratação nº 2025.05.30.0002.

  • Dispõe sobre a Concessão de Férias a Servidora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA.

  • Dispõe sobre a Concessão de Férias ao Servidor NAVLY KELVIN FERNANDES DINIZ.

  • Dispõe sobre a concessão de Licença Gala regulamentar ao servidor público e dá outras providências.

  • NOMEIA VEREADORES PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O BIÊNIO 2025/2026.

  • INSTITUI A LEI LUCAS QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM CONTATO DIRETO COM ALUNOS DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO BÁSICO, DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, INSTITUI O SELO LEI LUCAS, DE CAPACITAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O ATENDIMENTO ADEQUADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a nomeação de vereadoras para compor a comissão da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pau dos Ferros/RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação de vereadoras para a composição da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito da Câmara Municipal de Pau dos Ferros/RN, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a designação do servidor para fiscalizar o contrato n° 021/2025, conforme o processo administrativo n° 2025.02.19.0001.

  • Dispõe sobre a designação do servidor para fiscalizar o contrato n° 020/2025, conforme o processo administrativo n° 2025.05.07.0001.

  • INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, O PROGRAMA TEAmo, DESTINADO AO ATENDIMENTO A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, O PROGRAMA TEAmo, DESTINADO AO ATENDIMENTO A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A CRIAÇÃO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BENEFICIANDO COM DOAÇÕES FINANCEIRAS FEITAS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DEDUTÍVEIS NO IMPOSTO DE RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DA FOCINHEIRA E ESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA PARA CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES DE MÉDIO E GRANDE PORTE E/OU DE RAÇAS CONSIDERADAS PERIGOSAS, NO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA RUA ANTÔNIO DE PAULA RODRIGUES JÚNIOR, NO BAIRRO CHICO CAJÁ, NO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE MENTAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PAU DOS FERROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA PDF PET MAIS, DESTINADO À ASSISTÊNCIA GRATUITA À SAÚDE ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS POVOS DE TRADIÇÃO DE MATRIZ AFRO-AMERÍNDIO, NAÇÕES DA UMBANDA E DO CANDOMBLÉ.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.784/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.

Mais normativos

    Funções

    A Câmara tem função precipuamente legislativas e atribuições para fiscalização e de controle, competência para organizar e dirigir seus serviços internos.

    A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do(a) Secretário(a) e do(a) 2º Secretário(a), a ela competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

    Atribuições da mesa diretora

    Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o artigo 61, caput, da Constituição Federal;

    Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;

    Propor Projeto de Lei, na forma do artigo 29, V, da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não podendo o subsídio do Vice-Prefeito ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor definido como subsídio do Prefeito.

    Propor projeto de Resolução dispondo sobre: a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, emprego ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias; b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

    Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão;

    Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;

    Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;

    Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;

    Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

    Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal,

    Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

    Solicitar ao Prefeito, a propositura de Projetos de Leis que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, coberto com recursos do Executivo;

    Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário;

    Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, osrecursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

    Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano da legislatura;

    A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso;

    Cumprir as decisões emanadas do Plenário;

    Encaminhar as contas anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;

    Propor alterações do Regimento Interno da Câmara.

    Atribuições do órgão

    Compete a Câmara Municipal legislar, com a sanção do Prefeito e respeitadas as normas quanto a iniciativa, sobre todas as matérias de peculiar interesse do Município e especialmente:

    Dispor sobre tributos municipais;

    Votar o orçamento a abertura de créditos adicionais;

    Deliberar sobre empréstimo e operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de seu pagamento;

    Autorizar a concessão de uso de bens municipais e a alienação destes, quanto imóveis;

    Autorizar a concessão de serviços públicos;

    Autorizar a aquisição de propriedade de imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargos;

    Criar, alterar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos;

    Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;

    Aprovar convênios com o Estado, a União ou com outros Municípios.

    Compete, privativamente, a Câmara Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:

    Eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma deste Regimento;

    Elaborar e modificar o Regimento Interno;

    Organizar sua secretaria, dispondo sobre seus servidores;

    Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer da sua renúncia e afasta-los definitivamente do exercício do cargo, nos termos da legislação pertinentes;

    Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo e, ao primeiro, para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

    Fixar, antes das eleições, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Diretores Equivalentes, para vigorar na legislatura seguinte;

    Criar Comissões Especiais e de Inquérito, por prazo certo e sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, observado o disposto neste Regimento;

    Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a administração;

    Convocar os Secretários Municipais e ou Diretores Equivalentes para prestar informações sobre sua administração;

    Deliberar, mediante Resolução, sobre assuntos de sua economia interna, e por meio de Decretos Legislativo nos demais caso de sua competência privativa;

    Julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei

    Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, exercendo a fiscalização financeira, orçamentária externa na forma da legislação Federal e Estadual pertinentes;

    Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, mediante Decreto aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara;

    Requerer ao Governador, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros a intervenção do Município, nos casos previstos na Constituição Federal;

    Apreciar os vetos do Prefeito, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

    Sugerir ao Prefeito e ao Governo do Estado e da União, medidas convenientes aos interesses do Município;

    Julgar os recursos administrativos de atos do Presidente.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal possui três funções principais: Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local; Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas; Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.

O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem: Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções; Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal; Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.

O processo legislativo municipal ocorre em etapas: Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica); Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara; Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta; Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.

A fiscalização ocorre por meio de: Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias; Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente; Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades; Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.

A população pode participar das atividades legislativas através de: Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas; Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores; Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis); Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.

A Câmara realiza: Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições; Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes; Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população; Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.

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