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Foram encontradas 4 registros
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JAIME
DE
CARVALHO
PRESIDENTE
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DEUSIVAN
DOS
SANTOS
VICE-PRESIDENTE
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BOLINHA
AIRES
1º SECRETÁRIO
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ALANY
SAMUEL
2º SECRETÁRIO
    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o artigo 61, caput, da Constituição Federal;

    Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;

    Propor Projeto de Lei, na forma do artigo 29, V, da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não podendo o subsídio do Vice-Prefeito ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor definido como subsídio do Prefeito.

    Propor projeto de Resolução dispondo sobre: a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, emprego ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias; b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

    Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão;

    Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;

    Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;

    Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;

    Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

    Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal,

    Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

    Solicitar ao Prefeito, a propositura de Projetos de Leis que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, coberto com recursos do Executivo;

    Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário;

    Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, osrecursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

    Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano da legislatura;

    A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso;

    Cumprir as decisões emanadas do Plenário;

    Encaminhar as contas anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;

    Propor alterações do Regimento Interno da Câmara.

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