Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o artigo 61, caput, da Constituição Federal;
Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
Propor Projeto de Lei, na forma do artigo 29, V, da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não podendo o subsídio do Vice-Prefeito ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor definido como subsídio do Prefeito.
Propor projeto de Resolução dispondo sobre: a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, emprego ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias; b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão;
Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;
Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
Solicitar ao Prefeito, a propositura de Projetos de Leis que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, coberto com recursos do Executivo;
Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário;
Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, osrecursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano da legislatura;
A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso;
Cumprir as decisões emanadas do Plenário;
Encaminhar as contas anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
Propor alterações do Regimento Interno da Câmara.
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