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O quadro efetivo de colaboradores do Poder Legislativo de Pau dos Ferros receberá reforço. O motivo é o provimento de cargos ofertados por meio do Edital Normativo nº 001/2026, documento que oficializa a abertura do concurso público a ser realizado no município.
Em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei nº 2172/2026, que trata da reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal, o certame será composto por prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, destinado ao preenchimento imediato de cinco vagas de ampla concorrência.
Os requisitos exigidos são: nível médio completo, para assistente administrativo; nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, para controlador interno; e graduação em Jornalismo, para o cargo de jornalista. Os vencimentos básicos variam de R$ 2.514,48 a R$ 4.714,65.
Na próxima semana, poderá ser solicitada a isenção da taxa de inscrição; os pedidos devem ser encaminhados de 16 a 17 de setembro. As inscrições terão início no dia 15 deste mês, com término em 15 de outubro. Já a seleção acontecerá no dia 22 de novembro. O conteúdo programático também está divulgado no site da banca.
A responsável pelo processo é a Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba (CPCON/UEPB). Enquanto a supervisão ficará na incumbência de comissão especial designada pela própria Casa Legislativa; ela acompanhará todas as etapas para garantir o cumprimento das normas legais.
O concurso representa um avanço para o fortalecimento do Legislativo pau-ferrense, ao proporcionar a ampliação do número de funcionários, pautada na democracia e transparência.
Auxílio-alimentação
Aos valores descritos em edital poderão ser somadas gratificações, adicionais e outras vantagens. Um dos acréscimos está relacionado ao auxílio-alimentação. Ele corresponde ao percentual de 20% do valor bruto da remuneração, estando resguardado o valor mínimo mensal de RS 785,78.
A partir de 2026, esse auxílio será reajustado anualmente, na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual dos salários do órgão, igualmente assegurada em legislação aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo.
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