Câmara aprova PL que inclui equipe de saúde prisional no incentivo da Atenção Primária

Por Gabriela Lima 03/02/2026 #Saúde
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Foto: Gabriela Lima

A Câmara Municipal de Pau dos Ferros realizou, nesta segunda-feira (02), às 17h, sessão extraordinária em ambiente virtual, com duas matérias na Ordem do Dia. Conduzida pelo presidente Jaime de Carvalho, a sessão apreciou dois Projetos de Lei de autoria do Executivo, ambos em 1ª votação (maioria simples).

Destaque:

PL nº 2380/2026 inclui a eAPP no incentivo da APS O Projeto de Lei nº 2380/2026 altera a Lei Municipal nº 2.006/2024, que institui o incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), para incluir a Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) entre as equipes contempladas. No encaminhamento do projeto ao Legislativo, a prefeita destacou, em ofício ao presidente, o pedido de apreciação da matéria "para incluir a eAPP" e pontuou a necessidade de atualizar o incentivo financeiro destinado à equipe de saúde prisional, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 7.799/2025, que estabelece novos parâmetros para o repasse.

Nas razões do projeto, o Executivo afirma que a proposta busca isonomia e valorização dos profissionais que atuam no sistema prisional do município e cita que, pela PNAISP, as eAPP são porta de entrada para a rede de atenção do SUS para a população privada de liberdade, com atuação análoga às demais equipes da Atenção Primária.

Como fica a regra de pagamento para a eAPP:

Conforme o texto do PL, para a eAPP: 70% do valor repassado será destinado ao pagamento aos servidores lotados e cadastrados no CNES, de forma igualitária; 30% ficará para custeio da própria equipe pelo município, condicionado ao alcance de metas e indicadores previstos em portaria.

O projeto também define que o pagamento do componente qualidade (APS) considera dias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES e alcance dos indicadores.

Vedação de duplicidade e critérios:

A proposta inclui dispositivo para evitar pagamento em duplicidade do incentivo ao mesmo profissional que atue em mais de uma equipe elegível, visando a correta aplicação dos recursos e o tratamento isonômico. Além disso, estabelece vedações e critérios para recebimento, incluindo regras para impedir o pagamento a quem não componha as equipes previstas e para evitar percepção cumulativa do incentivo pelo mesmo profissional.

Pagamento retroativo:

O PL autoriza pagamento retroativo à eAPP, a contar dos repasses oriundos da Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025.

Também foi apreciado o PL nº 2379/2026, que trata de abertura de crédito especial para inserção de despesa relacionada a Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

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