Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do extrato: 18/05/2022
Data da divulgação do extrato: 18/05/2022
Valor estimado: R$ 15.270,00
Objeto da licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CORTINA DE AR, GELADEIRAS E GELÁGUAS, INSTALADOS NO EDIFÍCIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN PARA ATENDER CONFORME AS NECESSIDADES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha do fornecedor
A escola da Proposta de Preços mais vantajosa para esta administração foi em decorrência de uma prévia Pesquisa Mercadológica, o que nos permite inferir que os preços ofertados estão compatíveis com os valores praticados mercado regional, conforme se pode verificar através das propostas acostadas aos autos.
Justificativa do preço
Portanto, a hipótese agasalhada pelo art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que dispensa a realização de licitação para aquisição de bens e outros serviços de valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), tem o claro objetivo de suprimir a realização de despesa com um procedimento formal para contratações de pequeno porte, cujo trâmite oneraria a própria administração, contrariando o princípio da economia, que preside todos os certames.
Fundamentação legal
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;